Como solicitar o uso de selo de identificação da conformidade do Inmetro em produtos com certificação voluntária?
Publicado em
25/08/2022 15h37
Atualizado em
27/04/2026 15h38
De acordo com o regulamento aprovado pela Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014, somente os produtos certificados voluntariamente que fazem parte do escopo de um Programa de Avaliação da Conformidade – PAC coordenado pelo Inmetro podem utilizar o selo de identificação da conformidade, que contém a marca do Inmetro (a lista de PAC do Inmetro está disponível em https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/regulamentacao/produtos-e-servicos-regulados). Produtos avaliados por Organismos de Avaliação da Conformidade acreditados pela Cgcre, de forma voluntária, devem conter unicamente a marca daqueles Organismos.