Qual o prazo para requalificação dos cilindros para armazenamento de GNV?
A requalificação do cilindro deve ser realizada, periodicamente, a cada 5 (cinco) anos, ou, quando for constatada a sua necessidade técnica, a intervalo menor.
O prazo para realização da primeira requalificação do cilindro deve ser contado a partir da data de sua fabricação. O prazo para as próximas requalificações deve ser contado a partir da data da última requalificação efetuada (que vem marcada no cilindro).
Nota: Quando a requalificação for realizada em período inferior a 5 (cinco) anos, a justificativa para a necessidade técnica evidenciada deve ser descrita no Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro.
O prazo concedido para a próxima requalificação não pode ultrapassar o prazo final da vida útil do cilindro.
A vida útil do cilindro fabricado segundo a norma ISO 11439 pode variar de 15 a 20 anos a partir da dat de fabricação do cilindro (a vida útil, bem como a data de fabricação vêm marcadas no cilindro).
Para cilindros fabricados de acordo com outras normas, a vida útil é indeterminada e, assim sendo, o cilindro permanece apto a continuar em uso enquanto não apresentar danos que leve a sua condenação.