Como obter informações sobre requalificação de cilindros para armazenamento de GNV, e qual o documento gerado?
De acordo com o subitem 5.14 do Anexo I “REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA REQUALIFICAÇÃO DE CILINDROS DESTINADOS AO ARMAZENAMENTO DE GÁS NATURAL VEICULAR” da Portaria Inmetro nº 133/2022, o fornecedor do serviço de requalificação (oficina requalificadora) deve, após a realização do serviço de requalificação do cilindro de GNV, emitir o Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro com o resultado final de aprovação ou reprovação do cilindro, que deve ser apresentado anualmente ao Organismo de Inspeção acreditado (OIA-SV), na Inspeção de Segurança Veicular de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de GNV.
O Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro é o documento preenchido e emitido exclusivamente pelo fornecedor de requalificação, assinado e chancelado pelo seu responsável técnico. Nesse documento estão especificadas as seguintes informações mínimas referentes ao serviço: fornecedor, cliente, cilindro, inspeções e ensaios realizados e o resultado de aprovação ou reprovação do cilindro, constando o prazo de validade do serviço.
Nota: O Atestado da Qualidade do Instalador Registrado é emitido apenas pelas empresas instaladoras, conforme estabelecido pela Portaria Inmetro n° 130, de 2022.