Quais as penalidades para irregularidades encontradas na fiscalização de regulador de pressão para GLP?
Publicado em
05/07/2021 11h51
Atualizado em
08/04/2026 11h22
Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.933/1999, quando forem constatadas irregularidades por fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas ou varejistas, cabe ao Inmetro ou ao órgão delegado processar e julgar as infrações e aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades: advertência; multa; interdição; apreensão; inutilização; suspensão do registro de objeto; e cancelamento do registro de objeto.
Para a gradação da penalidade, são considerados, entre outros aspectos, a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator, a condição econômica e os antecedentes do infrator, o prejuízo causado ao consumidor e a repercussão social da infração.