Existem reguladores de pressão para GLP que possuem características que os tornem isentos do escopo de certificação?
Publicado em
05/07/2021 12h00
Atualizado em
08/04/2026 11h27
Sim. O art. 4º, § 2º, da Portaria Inmetro nº 106/2022, dispõe que estão excluídos do cumprimento das disposições do regulamento os reguladores de pressão para GLP com capacidade de vazão superior a 4 kg/h.
Assim, os produtos enquadrados nessa condição ficam fora do escopo específico da medida regulatória.