Se o meu registro for suspenso o que acontece?
Para registro enquadrado na condição de suspenso, o serviço não pode ser oferecido e o produto ou insumo não pode ser fabricado, importado ou comercializado pelo fornecedor detentor do registro, sendo mantida a regularidade dos itens já comercializados para o mercado varejista até a data da suspensão. A critério do Inmetro, a suspensão do registro poderá ter um período de tempo previamente definido ou permanecer nessa condição até a eliminação dos fatos que a deram causa e suas consequências. O registro terá sua suspensão revogada por término do prazo de efeito, no caso de período definido, ou por solicitação formal do detentor do registro, após sanadas as irregularidades que deram causa à suspensão. No caso de rejeição das providências adotadas pelo fornecedor, o Inmetro manterá a suspensão.