Quais informações/documentos são necessárias para a inclusão/exclusão de modelo de uma família ou escopo de um serviço no Registro?
Publicado em
26/08/2022 09h25
Atualizado em
04/02/2025 11h52
O detentor do registro, que desejar incluir ou excluir modelo de uma família ou escopo de um serviço, deverá fazê-lo por meio do sistema Orquestra.
Para a inclusão de modelo na família de um produto ou insumo, será necessário informar o modelo e anexar, no sistema, o atestado de conformidade com a inclusão deste, conforme definido no regulamento específico e prestar as demais informações de acordo com o item 5.2.1 do Anexo da Portaria Inmetro 258 de 6 de agosto de 2020 (http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002663.pdf).
No caso de serviço registrado, caberá ao regulamento específico definir os critérios técnicos para alteração do escopo.