Por que não tenho mais opção de solicitar um cancelamento de registro?
Publicado em
06/07/2021 10h03
Atualizado em
04/02/2025 13h43
Porque com a publicação da Portaria Inmetro n° 258, de 6 de agosto de 2020, o cancelamento passou a ser entendido exclusivamente como uma penalidade prevista na Lei 9.933/1999. Assim, quando o fornecedor não tiver mais interesse no registro, deve solicitar sua inativação.
A diferença é que no cancelamento do registro, todos os produtos disponíveis no mercado tornam-se irregulares para comercialização, devendo ser recolhidos pela empresa, ao contrário da inativação, que tem impacto apenas na fabricação ou importação.