O que devo fazer depois que o Organismo de Certificação de Produto (OCP) atesta a conformidade do produto?
Publicado em
14/07/2017 10h27
Atualizado em
22/04/2026 10h38
Caso o regulamento específico do produto determine o seu registro, o fornecedor deverá registrá-lo no Inmetro através do sistema Orquestra antes de importá-lo ou comercializá-lo. O fornecedor (fabricante ou importador) é considerado a única parte legítima para pleitear ao Inmetro o registro do produto.