Em que situações o meu registro é suspenso?
Conforme Artigo 11 da Portaria Inmetro n° 258, de 6 de agosto de 2020, a penalidade de suspensão do Registro se dará quando:
I – o produto, insumo ou serviço registrado apresentar risco à segurança, à saúde do consumidor, ao meio ambiente, ou esteja associado a práticas enganosas de comércio, ainda que em fase de investigação e independente de previsão regulamentar;
II – o objeto não ostentar informações e marcações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, a qualidade, a quantidade e a composição dos produtos, bem como sobre os riscos que os mesmos acarretarem à saúde, à segurança, ao meio ambiente e a outros direitos e interesses do cidadão, ainda que em fase de investigação e independente de previsão regulamentar;
III – o produto, insumo ou serviço registrado não atender aos requisitos estabelecidos em regulamento técnico, ainda que em fase de investigação;
IV – for suspenso o atestado de conformidade exigido pelo regulamento específico;
V – não forem atendidos os prazos da avaliação de manutenção ou da avaliação de renovação, previstos no regulamento específico;
VI – for constatada qualquer irregularidade no processo de Registro. (NR)