Em que situações o meu registro é suspenso? Se o meu registro for suspenso o que acontece?
Publicado em
26/08/2022 09h30
Atualizado em
04/02/2025 11h55
Caso seja(m) identificada(s) irregularidade(s) no processo de registro, o Inmetro deverá registrá-la(s) no sistema Orquestra e, suspenderá o registro respeitando o previsto no artigo 11 da Portaria Inmetro 258 de 6 de agosto de 2020 (http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002663.pdf).
Em caso de suspensão, o serviço não pode ser oferecido e o produto ou insumo não pode ser fabricado, importado ou comercializado pelo fornecedor detentor do registro, sendo mantida a regularidade dos itens já comercializados para o mercado varejista até a data da suspensão.