Em que situações o meu registro é cancelado?
Conforme Artigo 13 da Portaria Inmetro n° 258, de 6 de agosto de 2020, o cancelamento do Registro se dará quando:
I – o projeto do produto ou insumo possuir falha irreversível que provoque riscos à segurança ou à saúde do consumidor ou do usuário ou ao meio ambiente, ainda que em fase de investigação e independente de previsão regulamentar;
II – for cancelado o atestado de conformidade exigido pelo regulamento específico;III – for constatada a continuidade da fabricação ou comercialização pelo fabricante, da importação ou comercialização pelo importador ou da prestação do serviço registrado dentro do período de suspensão do Registro, cautelarmente ou em definitivo, ou da prática de qualquer atividade em desconformidade com o ato, cautelar ou em definitivo, de suspensão do Registro;
IV – o detentor do Registro for reincidente nas situações previstas no §2° do art. 11, ainda que essas situações tenham ocorrido para outro objeto registrado;
V – o fornecedor não cumprir fiel e tempestivamente a adequação do objeto, face à publicação de novos regulamentos ou de aperfeiçoamento de regulamentos expedidos pelo Inmetro;
VI – for identificada ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas documentais apresentadas no procedimento de Registro;
VII – ocorrer o banimento do produto ou insumo do mercado nacional. (NR)