Em quais situações tenho que inativar um registro?
O detentor do registro solicitará inatividade quando houver encerramento da fabricação ou importação do produto ou insumo regulamentado ou quando o serviço registrado for interrompido temporariamente.
Nota: A inatividade do registro é solicitada pelo detentor via Orquestra, através da abertura da Tarefa P061 – Inativar Registro de Produtos e Serviços. Para produtos certificados, deve-se apresentar documento de encerramento da certificação emitido pelo OCP, de acordo com o prescrito no RGCP. Nos casos em que o mecanismo de avaliação da conformidade seja a Declaração da Conformidade do Fornecedor, o detentor do registro deverá emitir um documento informando a data do encerramento da fabricação ou importação, quantidade do produto em estoque e a previsão de escoamento do mesmo e anexá-lo ao sistema informatizado do Inmetro.