A unidade fabril correspondente ao registro que tenho mudou, o que fazer?
Publicado em
15/04/2026 09h36
Para registros já concedidos, em caso de alteração de planta fabril, deve ser iniciado um novo processo de avaliação da Conformidade e novo registro. Ou seja, a empresa precisa pedir para o registro atual ser inativado e iniciar novo processo de concessão.
Nota: De acordo com portaria 258/2020 Art. 8º Cada registro corresponderá concomitantemente a:
I - um modelo ou uma família;
II – um fornecedor (CNPJ); não sendo possível sua mudança
III - uma unidade fabril ou um local de instalação
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