Qual norma sobre os tratamentos de cuidado para a conservação do produto têxtil deve ser utilizada?
Publicado em
28/11/2019 10h00
Atualizado em
08/04/2026 13h59
O Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118, de 2021, determina que a informação sobre os tratamentos de cuidado para a conservação do produto têxtil deve estar de acordo com a norma NM ISO 3758:2013.
Essa informação sobre os tratamentos de cuidado para a conservação é obrigatória. Portanto, a declaração dessa informação deve seguir a norma NM ISO 3758:2013. Ela poderá ser indicada por símbolos ou textos ou ambos, ficando a opção a cargo do fabricante ou do importador ou daquele que apõe sua marca exclusiva ou razão social ou de quem possua licença de uso de uma marca, conforme o caso.
Essa norma pode ser adquirida no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).