O que devo fazer caso o produto têxtil possua ou apresente um defeito de fabricação?
Publicado em
28/11/2019 10h42
Atualizado em
11/10/2022 14h16
.É importante destacar que, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990), o fornecedor do produto ou serviço é responsável pelos vícios de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.
O fato de um produto ser regulamentado pela Portaria Inmetro nº 118, de 11 de março de 2021, não exime o fornecedor dessa responsabilidade nem a transfere ao Inmetro.
Portanto, eventuais prejuízos causados pela inadequação do produto devem ser pleiteados junto ao fornecedor. Caso não se sinta atendido pelo fornecedor, Órgãos de Defesa do Consumidor e/ou Poder Judiciário podem ser acionados.