O que devo fazer caso o produto têxtil possua ou apresente um defeito de fabricação?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o fornecedor é responsável por vícios de qualidade do produto que o torne impróprio ou inadequado ao consumo. A presença do meio (etiqueta, selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou similares) no produto têxtil não transfere essa responsabilidade ao Inmetro.
Caso tenha sofrido um dano ou prejuízo, procure primeiro o fornecedor. Se não houver solução, acione órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário.
Também é possível registrar reclamação no consumidor.gov.br, serviço público monitorado pela Senacon, Procons, Defensorias e Ministérios Públicos.
Se houve acidente ou incidente, o relato pode ser feito no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) do Inmetro.