O que a medida regulatória para produtos têxteis estabelece?
Publicado em
27/11/2019 14h13
Atualizado em
08/04/2026 13h33
A Portaria Inmetro nº 118, de 11 de março de 2021, determina que produtos têxteis destinados à comercialização devem apresentar, obrigatoriamente:
a) Nome ou razão social ou marca registrada e identificação fiscal do fabricante, importador ou detentor da marca;
b) País de origem (“Feito no(a)”, “Fabricado no(a)” ou “Indústria” + gentílico);
c) Nome das fibras ou filamentos têxteis e seus percentuais em massa;
d) Tratamento de cuidado para conservação;
e) Indicação de tamanho ou dimensão, quando aplicável.
As informações devem ser apresentadas em um meio (etiqueta, selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou similar) e devem ser permanentes, visíveis e em língua portuguesa.