Como deve ser a indicação de país de origem dos produtos têxteis?
Publicado em
28/11/2019 08h46
Atualizado em
08/04/2026 14h28
O país de origem deve ser indicado conforme o Capítulo II, item 3, alínea “b” do Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118, de 2021:
- precedido de “Feito no(a)”, “Fabricado no(a)” ou “Indústria” seguida do adjetivo gentílico do país de origem.
Não são aceitas:
- designações de blocos econômicos; nem
- indicação por bandeiras.