O Inmetro regulamenta a Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos?
Não. O Inmetro não é responsável pela regulamentação técnica da potência sonora de aparelhos eletrodomésticos, nem pelo exercício do poder de polícia administrativa sobre esse tema.
Nesse contexto, o Inmetro publicou a Inmetro Portaria Inmetro nº 6, de 5 de janeiro de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos. Assim, ao Inmetro cabe supervisionar o uso de sua marca e estabelecer os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), com foco no cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
A regulamentação da potência sonora é competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), conforme a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994.
A coordenação do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Programa Silêncio, que inclui o Selo Ruído, é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).