Prazo de adequação para pneus run flat e uso de laboratórios:
A Portaria PORTARIA INMETRO Nº 379/2021 foi retificada através de uma publicação no Diário Oficial da União que redefiniu aos comandos do Artigo 15:
(https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-685691832)
Solicitamos utilizar como referência a versão mais recente disponível no site para consulta no SIL.
Permanecem vigentes os seguintes comandos da Portaria nº 379/2021:
Art. 15.
§ 2º Fica estabelecido o prazo limite de 30 de novembro de 2025 para o uso de laboratórios de 1ª parte não acreditados, conforme previsão do subitem 6.2.4.3.2.1 do Anexo IV desta Portaria.
§ 3º Fica estabelecido o prazo limite de 30 de novembro de 2027 para o uso de laboratórios de 1ª parte acreditados, conforme previsão do subitem 6.2.4.3.2 do Anexo IV desta Portaria.
A única alteração feita se refere ao § 1º
Nova redação: § 1º Fica estabelecido o prazo limite de 23 de outubro de 2026, para adequação das famílias que, na data de publicação da Portaria nº 329, de 2020, já se encontravam certificadas e registradas.