O estoque de panelas metálicas fabricado ou importado antes do primeiro prazo ainda poderá ser comercializado pelo fabricante ou importador?
Desde 13 de abril de 2019, as panelas metálicas devem ser comercializadas por fabricantes e importadores, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos dispostos pelas Portarias Inmetro n° 419/2012, n° 398/2012 e n° 21/2016 (têm revogação agendada pela Portaria nº 499/2021) devidamente registradas no Inmetro.
Exclusivamente para micro e pequenas empresas, desde de 13 de abril de 2020, as panelas metálicas deverão ser comercializadas, no mercado nacional, por fabricantes, somente em conformidade com os requisitos dispostos pelas Portarias Inmetro n° 419/2012, n° 398/2012 e n° 21/2016 (têm revogação agendada pela Portaria nº 499/2021) devidamente registradas no Inmetro.
Fabricantes e importadores terão 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência desta Portaria, para adequação às alterações promovidas em decorrência da consulta pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 14, de 2021, incorporadas a este regulamento consolidado.