O estoque de panelas metálicas fabricado ou importado antes do primeiro prazo ainda poderá ser comercializado pelo fabricante ou importador?
Publicado em
03/12/2019 14h30
Atualizado em
27/05/2024 16h31
Desde 13 de abril de 2019, as panelas metálicas devem ser comercializadas por fabricantes e importadores, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos dispostos pelas Portarias Inmetro n° 419/2012, n° 398/2012 e n° 21/2016 (Revogadas pela Portaria nº 499/2021) devidamente registradas no Inmetro.
Exclusivamente para micro e pequenas empresas, as panelas metálicas devem ser comercializadas, no mercado nacional, por fabricantes, somente em conformidade com os requisitos dispostos pela Portaria nº 499/2021) devidamente registradas no Inmetro.