A importação de panelas metálicas depende do licenciamento de importação?
Publicado em
03/12/2019 14h48
Atualizado em
22/11/2022 10h59
Conforme esclarece a Portaria Inmetro n° 419/2012 (com revogação agendada pela Portaria nº 499/2021), as panelas metálicas importadas abrangidas pela medida regulatória ora aprovada estarão sujeitas ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 18, de 14 de janeiro de 2016 (revogada pela Portaria nº 137/2022), que substitui a Portaria Inmetro n° 548, de 25 de outubro de 2012 (revogada pela Portaria nº 18/2016 que foi revogada pela Portaria nº 137/2022), observado o prazo de adequação da importação fornecido pelo regulamento.