Caso o Meio de Hospedagem não atenda à matriz pretendida, como devem ser tratadas as não conformidades?
Publicado em
01/01/2012 12h03
Atualizado em
01/09/2022 14h10
Nos casos de não-conformidades, o representante legal do Inmetro deve avaliar se há possibilidade de serem sanadas e, em caso positivo, agenda com o MH o prazo para apresentar as evidências de ações tomadas para atendimento aos requisitos da matriz e retorno ao local, se for o caso, limitado a um retorno em até 90 dias da data da verificação. Nos casos de impossibilidade das ações corretivas sanarem as não-conformidades, o processo deve ser encerrado pelo representante legal do Inmetro e comunicado, via Sistema Cadastur do Mtur, aos interessados (MTur, Órgão Oficial Estadual de Turismo, Inmetro e MH).