Máquinas de lavar roupas de uso doméstico precisa de registro no Inmetro?
De acordo com Art. 7° da Portaria Inmetro n° 121, de 24 de março de 2022, após a Declaração do Fornecedor, as máquinas de lavar roupas de uso doméstico, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registradas no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020, ou substitutiva, observados os prazos fixados no art. 12, desta Portaria.
§ 1º A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos com conformidade declarada e para sua disponibilização no mercado nacional.
§ 2º O modelo de Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, aplicável para máquinas de lavar roupas de uso doméstico, encontra-se no Anexo II desta Portaria.