Se uma mangueira para GLP não possui registro no Inmetro e está sendo comercializada em território nacional, ela está irregular?
Publicado em
05/07/2021 10h03
Atualizado em
07/04/2026 16h18
Sim, quando se tratar de produto abrangido pelo regulamento. A Portaria Inmetro nº 247/2021 estabelece o registro como condição para a comercialização do objeto em território nacional.
Assim, a comercialização de mangueira abrangida pela Portaria nº 247/2021 sem registro ativo no Inmetro caracteriza irregularidade e sujeita o fornecedor às penalidades previstas na legislação aplicável.