Quais os produtos abrangidos pela atual medida regulatória para mangueiras de PVC para GLP?
Publicado em
05/07/2021 09h57
Atualizado em
01/02/2024 13h35
O artigo 4º da Portaria Inmetro n.º 247/2021 estabelece o enquadramento das mangueiras para GLP da seguinte forma:
“Art.4º (...)
§ 1º Aplica-se o presente Regulamento às mangueiras de PVC flexível com reforço de fibra têxtil, destinadas a serem utilizadas como condutores do GLP na instalação doméstica do recipiente transportável para GLP.”