Quais são as penalidades para irregularidades encontradas na fiscalização de mangueiras de PVC para GLP?
Publicado em
12/08/2022 08h12
Atualizado em
07/04/2026 16h17
Conforme o art. 8º da Lei nº 9.933/1999, quando forem constatadas irregularidades por fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas ou varejistas, cabe ao Inmetro ou ao órgão delegado processar e julgar a infração e aplicar, isolada ou cumulativamente, as penalidades cabíveis, tais como advertência, multa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão do registro de objeto e cancelamento do registro de objeto.
Na gradação da penalidade, consideram-se, entre outros fatores, a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator, o prejuízo causado ao consumidor e a repercussão social da infração.