Quais as penalidades para irregularidades encontradas na fiscalização de mangueiras de PVC para GLP?
Em decorrência da fiscalização, quando ocorrerem irregularidades por fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas ou varejistas, de acordo com o disposto no Art. 8º da Lei 9.933/1999, cabe ao Inmetro ou ao órgão que detiver sua delegação processar e julgar essas infrações e aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Interdição;
IV - Apreensão;
V - Inutilização;
VI - Suspensão do registro de objeto;
VII - Cancelamento do registro de objeto.
Para a gradação da penalidade, o Inmetro considera os seguintes fatores:
I - A gravidade da infração;
II - A vantagem auferida pelo infrator;
III - A condição econômica do infrator e seus antecedentes;
IV - O prejuízo causado ao consumidor; e
V - A repercussão social da infração.
E as circunstâncias que agravam a infração são:
I - A reincidência do infrator;
II - A constatação de fraude; e
III - O fornecimento de informações inverídicas ou enganosas.
E as circunstâncias que atenuam a infração são:
I - A primariedade do infrator;
II - A adoção de medidas pelo infrator para minorar os efeitos do ilícito ou para repará-lo.