As mangueiras semirrígidas denominadas “mangotinhos” fazem parte do escopo da Portaria Inmetro n° 547, de 14 de dezembro de 2022?
Publicado em
14/09/2022 08h53
Atualizado em
20/07/2026 13h59
Não. A referida portaria só diz respeito às Mangueiras de Incêndio, que são aquelas especificadas na norma ABNT NBR 11861 - Mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio, complementada pela norma ABNT NBR 14349- União para mangueira de incêndio - Requisitos e método de ensaio.