Existe obrigatoriedade de registro de empresa de inspeção técnica e manutenção em extintores no CREA?
O Regulamento de Avaliação da Conformidade do Inmetro, aprovado pela Portaria INMETRO/ME nº 58 de 16/02/2022 determina que a empresa deve ter um responsável pelos serviços dispostos no Regulamento e que o mesmo tenha formação escolar e capacitação compatível com os serviços executados pela empresa. Essa formação e capacitação devem ser de, no mínimo, o estipulado no referido regulamento, itens 5.2.3.3 e 5.2.3.3.1 do Anexo I da Portaria INMETRO/ME nº 58 de 16/02/2022
Cabe ao responsável legal pela empresa verificar se o responsável pelos serviços de inspeção técnica e manutenção dos extintores de incêndio atende ao disposto acima.
O Inmetro não entra no mérito da profissionalização técnica do responsável pelos serviços, além do estipulado em nossa regulamentação, uma vez que compete aos órgãos de fiscalização das ocupações profissionais a fiscalização do exercício das respectivas profissões