Como obter segunda via de GRU para renovação de registro de empresa de manutenção de extintor?
Em função da publicação da Portaria Inmetro nº 258/2020, não existe mais tarefa de renovação de registro no sistema Orquestra. O procedimento a ser seguido pela empresa foi simplificado, de forma a facilitar a utilização do sistema e, consequentemente, diminuir a carga de obrigações que o detentor do registro possuía.
A partir de agora, o sistema ficará permanentemente aberto para inclusões de documentos, sem pagamento de GRU e sem agendamentos, de forma que quando a data da renovação prevista no regulamento estiver próxima, a empresa deverá apenas entrar no sistema em "P061 - Alteração de Registro de Produto ou Serviço" e inserir a documentação exigida pelo regulamento. Dessa forma, a sua regularidade estará mantida e o serviço poderá ser oferecido sem qualquer problema.