Como obter a segunda via do CIPP?
Publicado em
13/10/2020 14h18
Atualizado em
27/03/2026 11h12
A emissão de 2ª via do CIPP deve ser realizada conforme e somente nos casos estabelecidos no subitem 4.2.1 da Portaria Inmetro nº 128/2022.
Em adição, a emissão somente deve ser feita pelo Organismo e Inspeção Acreditado - Produtos Perigosos (OIA-PP) que realizou a inspeção, bem como está condicionada à consulta ao banco nacional de dados de controle de transportadores, de veículos e de equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, da ANTT, conforme estabelecido na Nota 1 do referido subitem.