Veículo novo com sistema de GNV instalado na fábrica deve ser inspecionado?
Publicado em
01/01/2016 09h06
Atualizado em
03/03/2026 13h16
Conforme estabelecido na Resolução Contran n.° 280/2008, que dispõe sobre a inspeção periódica do sistema de gás natural instalado originalmente de fábrica, em veículo automotor, “é obrigatória a realização de inspeção dos veículos a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data do primeiro registro e licenciamento do veículo e que, a partir do segundo licenciamento, os veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para o uso do GNV, devem comprovar a realização da inspeção periódica de que trata o artigo anterior através da obtenção de Certificado de Segurança Veicular - CSV, emitido eletronicamente por Instituição Técnica Licenciada pelo Senatran”