A inspeção da adaptação de acessibilidade em veículos urbanos para o transporte coletivo de passageiros foi suspensa?
Depende da categoria do veículo. Com a entrada em vigor da Portaria Inmetro no 97/2022, em 01 de abril de 2022, a realização de novas inspeções de adaptação de acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros da categoria M3, sob os requisitos da Portaria Inmetro nº 260/2007, tornou-se proibida a partir de 01 de abril de 2024. Entretanto, veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros de outras categorias – como M2, por exemplo - com adaptação de acessibilidade devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados na área de Segurança Veicular (OIA-SV), conforme os requisitos da Portaria Inmetro nº 149/2022, complementados pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), aplicáveis às adaptações de acessibilidade em veículos, e pelas regulamentações dos órgãos máximos de trânsito (Conselho Nacional de Trânsito - Contran e Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran).
Esclarecemos que veículo da categoria M3 consiste de veículo para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte particular de passageiros, dotado de mais de 08 lugares, além do condutor, com peso bruto total (PBT) superior a 5,0 t. Já veículo da categoria M2 consiste de veículo para o transporte de passageiros dotado de mais de 08 lugares, além do condutor, com PBT inferior ou igual a 5,0 t.
Adicionalmente, cabe informar que a Portaria Inmetro nº 153/2009 e suas complementares (atualmente: Portaria Inmetro nº 59/2022) estabelecem os requisitos de avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação compulsória, para fabricação de veículos acessíveis com características urbanas para transporte coletivo de passageiros, o que tornou-se compulsória a partir de 18 de dezembro de 2010.