Onde deve estar afixado o Selo de Acessibilidade?
Com a entrada em vigor da Portaria Inmetro no 138/2022, em 01 de abril de 2022, a realização de novas inspeções de adaptação de acessibilidade em veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros da categoria M3 (veículo dotado de mais de 08 lugares, além do condutor, com peso bruto total superior a 5,0 t), sob os requisitos da Portaria Inmetro nº 168/2008, tornou-se proibida a partir de 01 de abril de 2024.
Para as inspeções realizadas antes da proibição, sob os requisitos da Portaria Inmetro nº 168/2008, a afixação do Selo de Acessibilidade deixou de ser no lado direito do para-brisa e passou a ser na parte interna superior do vidro da porta de serviço dianteira a partir de 17 de fevereiro de 2010, conforme estabelecido no Art. 1º da Portaria Inmetro nº 36/2010 transcrito a seguir:
“Art. 1° Determinar que o Selo Acessibilidade deverá ser afixado internamente, somente na parte superior do vidro da porta de serviço dianteira dos veículos acessíveis de características urbanas ou rodoviárias.
Parágrafo Único. Cancela-se a afixação do Selo Acessibilidade nos pára-brisas.”