A inspeção da adaptação de acessibilidade em veículos rodoviários para o transporte coletivo de passageiros foi suspensa?
Sim, com a entrada em vigor da Portaria Inmetro no 138/2022, em 01 de abril de 2022, a realização de novas inspeções da adaptação de acessibilidade em veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros, sob os requisitos da Portaria Inmetro nº 168/2008 e para os veículos de categoria M3, tornou-se proibida a partir de 01 de abril de 2024.
Esclarecemos que veículo de categoria M3 consiste de veículo para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte particular de passageiros, dotado de mais de 08 lugares, além do condutor, com peso bruto total (PBT) superior a 5,0 t.
Adicionalmente, cabe informar que a Portaria Inmetro nº 152/2009 e suas complementares estabelecem os requisitos de avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação compulsória, para fabricação de veículos acessíveis com características rodoviárias para transporte coletivo de passageiros, o que tornou-se compulsória a partir de 18 de dezembro de 2010.