Onde obter informações sobre auto de infração / multa indevida / conduta inadequada da fiscalização?
Para autuação da empresa, é seguido um rito administrativo que se inicia em uma ação de fiscalização, realizada por um Órgão Delegado do Inmetro de abrangência estadual. Nesse caso, pressupõe-se a constatação de uma irregularidade em relação a um regulamento expedido pelo Inmetro.
A partir da notificação emitida no ato da fiscalização, abre-se um processo administrativo que resulta em um auto de infração e uma penalização, que normalmente é uma multa. A empresa é notificada e tem prazo para interpor a sua defesa. A defesa será analisada pelo corpo jurídico do Órgão Delegado com auxílio da área técnica.
Caso seja procedente, o auto de infração será considerado insubsistente e se realizará a devolução dos produtos, caso tenham sido apreendidos. Caso a defesa seja considerada improcedente, ainda caberá recurso por parte da empresa que, de forma semelhante, contará com a análise jurídica com auxílio da área técnica.
Caso haja divergência em relação aos valores de multa, o autuado pode, nas duas instâncias de recurso, apresentar argumentos, considerando a legislação, que evidenciem algum tipo de falha nesses cálculos. É importante ressaltar que o Inmetro só tem poder de se posicionar por ocasião da 2ª instância de recurso, quando o processo administrativo é remetido à Comissão Permanente do Instituto.
A Resolução Conmetro nº 08, de 20 de dezembro de 2006, dispõe sobre o regulamento administrativo para processamento e julgamento das infrações nas Atividades de Natureza Metrológica e da Avaliação da Conformidade de produtos, de processos e de serviços regulamentados pelo Inmetro.