Qual a regulamentação vigente aplicável para os fios e cabos elétricos 450/750 V utilizados nas instalações elétricas residenciais?
Publicado em
23/11/2023 09h56
Atualizado em
08/04/2026 09h11
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro é o órgão regulador responsável pelos fios e cabos elétricos, no Brasil:
- Em 23 de março de 2022, publicou a Portaria Inmetro nº 131 que determina requisitos de cumprimento compulsório de condutores elétricos abrangidos por diversas normas técnicas, por meio do Regulamento Consolidado para Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos que estabelece o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), por meio da certificação, e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade;
- Conforme Art. 4º, §1º, incisos VII e VIII da Portaria Inmetro nº 131/2022, estão abrangidos os condutores isolados e cabos flexíveis com isolação em PVC para tensões nominais até 450/750 V;
- VII – condutores isolados com policloreto de vinila para tensões nominais até 450/750 V, inclusive, abrangidos pela ABNT NBR NM 247-3 (condutores isolados - sem cobertura - para instalações fixas);
- VIII – cabos isolados com policloreto de vinila para tensões nominais até 450/750 V, inclusive, abrangidos pela ABNT NBR NM 247-5 (cabos flexíveis);
- A certificação é dada pela norma ABNT NBR NM 247-3 e NM 247-5 conforme especificado no RAC:
- ABNT NBR NM 247-3:2002 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões até 450/750 V, inclusive – Parte 3: Condutores isolados (sem cobertura) para instalações fixas, destinada aos fios e cabos elétricos para uso residencial.
- ABNT NBR NM 247-5:2009 Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V, inclusive - Parte 5: Cabos flexíveis (cordões) (IEC 60227-5, MOD)