Os requisitos técnicos exigidos no regulamento para extintores de incêndio podem modificar ou complementar alguns dos requisitos das normas técnicas para o objeto em questão?
Publicado em
11/04/2019 21h00
Atualizado em
20/07/2026 16h02
Sim. Apesar de as normas técnicas serem um insumo essencial na elaboração dos requisitos técnicos para o objeto regulado, é possível que a regulamentação de produtos e serviços utilize somente parte dos requisitos normativos ou, ainda, os complemente ou os altere. Quando houver diferenças entre o regulamento e as normas técnicas, o que prevalece é sempre o estabelecido pela regulamentação.
Assim sendo, orientamos que a Portaria do Inmetro específica do produto ou serviço regulamentado seja sempre consultado antes da norma de referência utilizada.
Para extintores de incêndio, a Portaria atual é a Portaria Inmetro nº 108, de 2022, que pode ser acessada em http://www.inmetro.gov.br/LEGISLACAO/.