É permitida a comercialização de produto com certificação compulsória INMETRO para Equipamentos Eletromédicos vencida, desde que o produto tenha sido fabricado dentro do prazo de vigência do certificado, até esgotamento de estoque?
Informamos que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa é o órgão regulador responsável pelos equipamentos para a área da saúde, no Brasil, e quem estabelece a obrigatoriedade de certificação e demais condições para comercialização destes produtos no país. A Portaria Inmetro nº 384, de 18 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria Inmetro nº 254, de 9 de junho de 2021, define os procedimentos para a certificação de equipamentos sob regime de vigilância sanitária. Estritamente sob o aspecto da certificação, os produtos são considerados “conformes” se produzidos durante a vigência do certificado. Porém, quanto à sua regularidade no mercado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, deve ser consultada, uma vez que à Agência compete as atividades de registro, anuência de importação e fiscalização.