Qual a regulamentação aplicável para a classificação de áreas para a operação de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas?
Publicado em
23/11/2023 09h18
Atualizado em
07/04/2026 10h04
A Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022, estabelece o Regulamento Consolidado para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas, na forma dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade que é o documento oficial que rege a certificação destes equipamentos no país. Para a classificação de áreas, o Anexo I da Portaria Inmetro nº 115/2022, indica as normas:
- ABNT NBR IEC 60079-10-1– Atmosferas explosivas – Parte 10-1: Classificação de áreas – Atmosferas explosivas de gás, para as áreas classificadas com a presença de gases inflamáveis e,
- ABNT NBR IEC 60079-10-2 – Atmosferas explosivas – Parte 10-2: Classificação de áreas – Atmosferas de poeiras explosivas, para as áreas classificadas com a presença de poeiras combustíveis.