É permitida a comercialização de produto com certificação compulsória Inmetro para equipamentos elétricos para atmosferas explosivas vencida, desde que o produto tenha sido fabricado dentro do prazo de vigência do certificado?
Publicado em
23/11/2023 09h12
Atualizado em
07/04/2026 10h01
Informamos que a Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022, referente à certificação compulsória de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, não permite a fabricação ou importação de produtos ao final do período de validade da respectiva certificação.
Entretanto, os produtos que foram fabricados durante a vigência do certificado são considerados “conformes” e podem ser comercializados.