É permitida a comercialização de produto com certificação compulsória Inmetro para equipamentos elétricos para atmosferas explosivas vencida, desde que o produto tenha sido fabricado dentro do prazo de vigência do certificado?
Publicado em
23/11/2023 09h12
Informamos que a Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022, referente à certificação compulsória de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas,não permite afabricação ou importação de produtos ao final do período de validade da respectiva certificação. Entretanto, são considerados “conformes” no mercado os produtos fabricados durante a vigência do certificado.