O posto não está aceitando a minha embalagem certificada. Estou sendo obrigado a comprar outra embalagem comercializada pelo posto. O que devo fazer?
Publicado em
15/04/2014 10h28
Atualizado em
22/08/2022 10h37
Somente devem ser adquiridas/usadas embalagens, reutilizáveis utilizadas no mercado varejista de combustíveis automotivos, cujo volume não exceda a 200 litros (inclusive), considerando a certificação compulsória conforme estabelecido na Portaria Inmetro nº 320, de 2021.
Considerando que o regulamentador original do segmento de comercialização de combustíveis automotivos pelo revendedor varejista é a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, recomendamos que qualquer reclamação/denúncia dessa natureza seja registrada diretamente junto a sua Ouvidoria.