Se a embalagem é certificada não preciso registrar o produto na Anvisa?
Publicado em
20/01/2025 14h01
Atualizado em
30/03/2026 11h17
Não. A atuação do Inmetro, nesse caso, está relacionada aos requisitos aplicáveis à embalagem destinada ao envasilhamento de álcool etílico. Questões relativas ao produto e a exigências de outros órgãos reguladores devem ser tratadas junto ao órgão competente, como a Anvisa, quando cabível.