Quais informações de advertência devem constar na rotulagem?
Publicado em
20/01/2025 13h50
Devem constar avisos como "NÃO INGERIR", além de frases como “PERIGO: produto inflamável” e outras recomendações de segurança. Verifique o conteúdo exato das frases e a localização nos painéis conforme a Portaria nº 460/2021. Lembre-se de sempre conferir as versões oficiais e atualizadas dos regulamentos do Inmetro em www.inmetro.gov.br/legislacao.