Quais informações de advertência devem constar na rotulagem?
Publicado em
20/01/2025 13h50
Atualizado em
30/03/2026 11h19
Devem constar advertências como “NÃO INGERIR”, além de outras frases de segurança aplicáveis, como alerta de inflamabilidade e demais advertências previstas no regulamento técnico. Como o conteúdo exato das frases e sua disposição dependem da regulamentação vigente, convém que a redação seja sempre conferida na Portaria Inmetro nº 460/2021, já com as alterações posteriores.