Quais embalagens estão sujeitas a certificação obrigatória?
Publicado em
20/01/2025 13h39
Atualizado em
30/03/2026 11h19
Estão sujeitas à certificação obrigatória as embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool etílico líquido e em gel, com capacidade entre 0,1 e 5,0 litros, excetuadas as hipóteses de exclusão previstas no regulamento, como sachês e recipientes de vidro para álcool P.A.