Como obter a certificação de embalagens plásticas para álcool etílico, conforme a Portaria Inmetro nº 460/2021?
A certificação de embalagens plásticas para álcool etílico segue os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 460/2021, que determina os critérios técnicos e regulamentares aplicáveis à conformidade de embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool etílico hidratado.
Para obter a certificação, é necessário que a empresa responsável pela fabricação ou importação das embalagens submeta o produto a um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro (e que podem ser consultados por meio do link http://www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp ), que realizará os ensaios necessários conforme o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) que consta na Portaria Inmetro nº 460/2021.
A conformidade com a Portaria 460/2021 é obrigatória (compulsória) para todas as embalagens com capacidade até 5,0 litros.
Para mais detalhes, acesse a página da Portaria Inmetro nº 460/2021 em www.inmetro.gov.br/legislacao e consulte um OCP acreditado.