Como obter a certificação de embalagens plásticas para álcool etílico, conforme a Portaria Inmetro nº 460/2021?
Publicado em
08/04/2020 14h02
Atualizado em
30/03/2026 11h20
A certificação de embalagens plásticas para álcool etílico segue os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 460, de 18 de novembro de 2021, alterada pela Portaria nº 257, de 8 de maio de 2025, que define os critérios técnicos e regulamentares aplicáveis às embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool etílico. Para obter a certificação, a empresa responsável pela fabricação ou importação da embalagem deve submeter o produto a um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro, que realizará a avaliação conforme os requisitos aplicáveis. A certificação é compulsória para as embalagens abrangidas pelo regulamento.