Como obter infomações sobre PBE Edifica - Edifícios comerciais e residenciais?
A Portaria Inmetro nº 309, de 06/09/2022, aprova as Instruções Normativas e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais.
Nesse documento, é possível acessar às seguintes informações:
1) Procedimentos e métodos para cálculo e classificação da eficiência energética das edificações;
2) Passo a passo a ser observado pelo Organismo de Inspeção Acreditado ou Profissional Certificado para a emissão da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia;
3) Requisitos da Etiqueta; entre outros.
Para obter os contatos dos organismos de inspeção acreditados, você pode acessar o seguinte portal de busca: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp.
Em “tipo de organismo”, selecionar “Organismo de Inspeção – Eficiência Energética de Edifícios”.
Em “tipo de situação”, selecionar “Ativo”.
Clique em “consultar” e a lista de organismos acreditados irá surgir na tela.
A Portaria Inmetro nº 150, de 3 de março de 2026, disponível em Legislação Inmetro, designou, em caráter excepcional, organismos de inspeção para execução das atividades de avaliação da conformidade no âmbito dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética de Edificações. A portaria prevê prazo de 12 meses, e estabelece que a designação incide apenas sobre subescopos não cobertos por acreditação vigente, cessando automaticamente quando houver obtenção ou retomada da acreditação correspondente. Entre os organismos designados, constam a Fundação Carlos Alberto Vanzolini e a Universidade Federal de Pelotas (UFPel – LINSE).
Caso você queira saber quais foram as etiquetas já emitidas, você deve se direcionar ao seguinte site: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da-conformidade/programa-brasileiro-de-etiquetagem/tabelas-de-eficiencia-energetica/edificacoes.
Os arquivos listando as etiquetas emitidas encontram-se nessa página, sendo separados por tipo, da seguinte forma:
- Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas
- Edificações Residenciais - Áreas de uso comum
- Edificações Residenciais – Multifamiliares
- Edificações Residenciais - Unidade habitacional autônoma