Sobre a presença de ligas ferrosas em Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão
Em resposta aos questionamentos apresentados, informamos que a nova Portaria nº 674/2024, que aprova a Regulamentação Técnica para Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão passa a definir em sua Tabela 1 que os componentes deverão atender individualmente às Portarias Inmetro vigentes.
Os dispositivos elétricos de baixa tensão, regulamentados pela Portaria Inmetro nº 674/2024, não deverão conter ligas ferrosas nas partes e as peças destinadas à condução de energia elétrica. Parafusos, rebites, pinos, molas e quaisquer outras peças ou outros componentes destinados exclusivamente à fixação das partes condutoras ao corpo do produto ou do condutor ao terminal podem conter ligas ferrosas.
Dessa forma, os requisitos construtivos, que contemplam a proibição do uso de ligas ferrosas estará vinculada ao atendimento de cada componentes às suas Portarias específicas.