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Como obter informações sobre dispositivos elétricos de baixa tensão?

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Publicado em 14/03/2014 13h24 Atualizado em 11/11/2022 09h57

Solicitamos consultar a Portaria do INMETRO nº 497 de 2021, que aprova as informações obrigatórias para os dispositivos elétricos de baixa tensão.

Esta Regulamentação Técnica estabelece os requisitos obrigatórios para dispositivos elétricos de baixa tensão, a serem atendidos por toda a cadeia fornecedora do produto no mercado nacional.

Dentre os REQUISITOS TÉCNICOS, destaca-se que as partes e as peças destinadas à condução de energia elétrica, bem como os parafusos, rebites, ilhoses, pinos, molas e quaisquer outras peças ou outros componentes destinados exclusivamente à fixação das partes condutoras ao corpo do produto não poderão conter ligas ferrosas.

As bases originalmente desenvolvidas para lâmpadas halógenas de tungstênio e lâmpadas LED, para operação em extra-baixa tensão (inferior a 50 V), não podem ser utilizadas para fins gerais com lâmpadas com tensões nominais superiores a 50 V.

No que se refere às marcações e instruções, os dispositivos elétricos de baixa tensão deverão ter as respectivas informações obrigatórias, em língua portuguesa, no corpo do produto.

As embalagens deverão conter, além das informações obrigatórias exigidas em cada produto, em local de fácil visualização, de forma nítida, indelével e permanente, a razão social, endereço, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/Cadastro de Pessoa Física – CPF do fornecedor, encartelador ou montador.

Quando a embalagem for transparente, permitindo a leitura das informações obrigatórias impressas no produto, não é obrigatória a gravação destas informações, sendo necessárias apenas as descritas no item anterior.

As embalagens e o corpo do produto deverão conter as tensões padronizadas no Brasil, sendo aceita a indicação de faixa de tensão que contemple a tensão padronizada.

Os conectores, fios, cabos, cordões flexíveis e quaisquer outros dispositivos elétricos de baixa tensão que podem ser comercializados fracionados, comercializados por atacadistas e varejistas, deverão manter a embalagem do produto, com suas marcações/informações, disponível no estabelecimento.

Tags: avaliação da conformidadedispositivos elétricos de baixa tensão
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