Se um componente de bicicleta de uso adulto não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Publicado em
29/06/2021 10h33
Atualizado em
31/01/2024 15h46
Todo componente de bicicleta de uso adulto abrangido pelo regulamento e comercializado no país, deve possuir registro no Inmetro. Essa condição existe na Portaria Inmetro n.º 202/2021, que estabelece, dentre outros dispositivos legais, a obtenção do registro como condição para a comercialização do componente de bicicleta de uso adulto em território nacional.
Portanto, se um componente de bicicleta de uso adulto não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular e seu fornecedor está descumprindo a regulamentação, sendo passível de penalidades pela fiscalização do Inmetro.