Se um componente de bicicleta de uso adulto não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Publicado em
29/06/2021 10h33
Atualizado em
07/04/2026 15h50
Todo componente de bicicleta de uso adulto abrangido pelo regulamento e comercializado no país deve possuir registro no Inmetro. Essa condição decorre da Portaria Inmetro nº 202/2021, que estabelece a obrigatoriedade da certificação e do registro para os componentes de bicicleta de uso adulto por ela abrangidos.
Portanto, se um componente de bicicleta de uso adulto não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular, e seu fornecedor está em descumprimento da regulamentação aplicável.