Quais são os componentes de bicicleta (uso adulto) passíveis de certificação?
Esclarecemos que a regulamentação compulsória se aplica aos componentes de bicicletas de uso adulto. Conforme estabelecido na Portaria Inmetro nº 202/2021, a bicicleta montada ou semimontada, contendo todos os componentes na mesma embalagem, é isenta de certificação compulsória.
Os componentes passíveis de certificação são definidos na Portaria Inmetro nº 202/2021, conforme segue:
- Quadro rígido: estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, fabricada em material metálico, unida por meio de soldagem, que apresentar distância entre o centro do eixo da roda traseira e o centro do eixo da pedivela superior a 320 mm e que apresentar, no tubo frontal (cabeçote), diâmetro interno menor ou igual a 31 mm, compatível com o movimento de direção tipo standart (25,4 mm).
- Garfo rígido: estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, fabricada em material metálico, unida por meio de soldagem, que apresentar distância entre o centro do eixo do cubo e a parte inferior do canote do garfo superior a 270 mm; e que apresente sistema de montagem do movimento de direção por rosca, com diâmetro externo menor ou igual a 28,60 mm.
- Pedivela: componente da bicicleta com dimensão entre o centro da rosca do pedal e o centro do eixo de montagem superior a 120 mm, para pedivela monobloco, tipo com engrenagem, quando montado por eixo de ponta quadrada.
- Pedal: componente da bicicleta fixado à pedivela, compatível somente com a pedivela que possuir rosca de fixação compatível com diâmetro externo de 12,70 mm, com dimensões de largura superior a 65 mm e comprimento superior a 85 mm. Este enquadramento independe do uso a que o pedal de bicicleta se destine.
Nota: serão considerados pedais de bicicleta de uso infantil aqueles que, mesmo ultrapassando as medidas estabelecidas neste item, apresentarem formatos com motivos infantis, por exemplo: flor, folha, estrela e animais.
- Aro: componente que apresentar diâmetro externo superior a 400 mm, sendo fabricado em material metálico na forma de perfil circular de parede única ou simples, com furos de espaçamento regular para inserção de raios e niples.
- Raio: componente da roda da bicicleta fabricado com arame de aço carbono, que possua propriedade de atração magnética e apresente comprimento superior a 165 mm.
- Niple: componente da roda da bicicleta fabricado com arame de aço carbono, que possua propriedade de atração magnética. A aplicação do niple se dá tanto para bicicleta de uso adulto quanto para bicicleta infantil, não havendo diferença dimensional que permita distinguir seu enquadramento quanto ao uso.
- Guidão: estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, fabricada em material metálico, com diâmetro externo na área de fixação ao suporte do guidão menor ou igual a 25,40 mm, que não possua barra de travamento central soldada. O guidão pode ser fabricado nos modelos plano, curvo ou speed. Os modelos plano e curvo apresentam comprimento total igual ou superior a 555 mm. O modelo speed apresenta largura igual ou superior a 375 mm.
- Suporte do guidão: componente de fixação do guidão ao garfo da bicicleta, com diâmetro da espiga (canote) menor ou igual a 25,4 mm, montado com fixação interna no canote do garfo. A aplicação do suporte do guidão se dá tanto para bicicleta de uso adulto quanto para bicicleta infantil, não havendo diferença dimensional que permita distinguir seu enquadramento quanto ao uso.
- Câmara de ar: elemento constituído de elastômeros, de forma tubular, em anel fechado. Será considerada câmara de ar para pneus de bicicleta de uso adulto aquela dotada de medida maior ou igual a 400 mm, correspondente à medida do diâmetro externo do aro.
- Garfo de suspensão: estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, dotada de sistema de amortecimento que não permita possibilidade de regulagem para o seu funcionamento, por exemplo: pré-carga ou retorno, e que apresente distância entre o centro do eixo e a parte inferior do garfo superior a 270 mm.